Art. 13. O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei processar-se-á mediante concurso público, ficando condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.
Lei 6.103/1974 - Artigo 13
Art. 13. O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei processar-se-á mediante concurso público, ficando condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.