Lei 6.103/1974 - Artigo 3

Art. 3º. É permitido o acesso à classe inicial da série de Classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da Classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, observadas as exigências legais.

Lei 6.103/1974 - Artigo 3

Art. 3º. É permitido o acesso à classe inicial da série de Classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da Classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, observadas as exigências legais.