Lei 6.103/1974 - Artigo 15

Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

Lei 6.103/1974 - Artigo 15

Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.