Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Lei 6.103/1974 - Artigo 15
Art. 15. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.