Lei 2.708/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 11 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1956

Lei 2.708/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 11 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1956