Lei 2.708/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, a transferir, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, os serviços de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.

Parágrafo único. O serviço de abastecimento de água a que se refere êste artigo é constituído das instalações de captação, reservatório, adutoras e rêde de distribuição.

Lei 2.708/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, a transferir, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, os serviços de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.

Parágrafo único. O serviço de abastecimento de água a que se refere êste artigo é constituído das instalações de captação, reservatório, adutoras e rêde de distribuição.