Lei 14.332/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam autorizadas as entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a arrecadar recursos por meio de títulos de capitalização.

§ 1º - É pressuposto da aquisição dos títulos de capitalização que tenham por objetivo contribuir com as entidades de assistência social a cessão do direito de resgate em favor dessas entidades.

§ 2º - Caso o subscritor do título de capitalização não concorde com a cessão do direito de resgate para a entidade, deverá comunicar diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.

Lei 14.332/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam autorizadas as entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a arrecadar recursos por meio de títulos de capitalização.

§ 1º - É pressuposto da aquisição dos títulos de capitalização que tenham por objetivo contribuir com as entidades de assistência social a cessão do direito de resgate em favor dessas entidades.

§ 2º - Caso o subscritor do título de capitalização não concorde com a cessão do direito de resgate para a entidade, deverá comunicar diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.