LEI Nº 8.869, DE 15 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, no mês de agosto de 1993.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº. 451, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: