Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de abril de 1994; 173º. da Independência e 106º. da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.1994
Senado Federal, 15 de abril de 1994; 173º. da Independência e 106º. da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.1994