Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1952
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1952