Lei 1.648/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas, relativas ao exercício passado, com o pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar do mesmo Ministério e para a qual foi insuficiente a Verba 1- I - 01 - 04 - 06, do Orçamento de 1951.

Lei 1.648/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas, relativas ao exercício passado, com o pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar do mesmo Ministério e para a qual foi insuficiente a Verba 1- I - 01 - 04 - 06, do Orçamento de 1951.