LEI Nº 6.004, DE 19 DEZEMBRO DE 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato e Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: