Decreto 39.332/1956 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba, mantida pela Sociedade Feminina de Instituição e Caridade e com sede em João Pessoa Capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1956

Decreto 39.332/1956 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba, mantida pela Sociedade Feminina de Instituição e Caridade e com sede em João Pessoa Capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1956