Decreto-Lei 5.460/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.460, DE 5 DE MAIO DE 1943.

Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lho confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.460/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.460, DE 5 DE MAIO DE 1943.

Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lho confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: