DECRETO-LEI Nº 5.460, DE 5 DE MAIO DE 1943.
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lho confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.460, DE 5 DE MAIO DE 1943.
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lho confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.460, DE 5 DE MAIO DE 1943.
Organiza a Administração do Porto de Laguna e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lho confere o artigo 180 da Constituição,
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