Art. 21. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943