Decreto-Lei 5.460/1943 - Artigo 11

Art. 11. As ordens de pagamento, levantamento de cauções, cheques e quaisquer outras operações de valores, serão firmadas pelo Superintendente.

Decreto-Lei 5.460/1943 - Artigo 11

Art. 11. As ordens de pagamento, levantamento de cauções, cheques e quaisquer outras operações de valores, serão firmadas pelo Superintendente.