Art. 2º. A A. P. L. será administrada por um Superintendente, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.
Parágrafo único. O Superintendente será substituido, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos legais, até 30 dias, por um dos chefes de Divisão, por ele designado.
Parágrafo único. O Superintendente será substituido, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos legais, até 30 dias, por um dos chefes de Divisão, por ele designado.