Decreto-Lei 3.020/1941 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
J. G. Salgado Filho.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941

Decreto-Lei 3.020/1941 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
J. G. Salgado Filho.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941