DECRETO-LEI Nº 3.020, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1941.
Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.020, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1941.
Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.020, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1941.
Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
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