Decreto-Lei 9.636/1946

Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto-Lei 9.636/1946

Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.