Decreto-Lei 9.636/1946 - Artigo 4

Art. 4º. A execução dêste Decreto-lei não prejudicará, de nenhum modo os atuais médicos chefes de enfermaria do Hospital São Francisco de Assis, os quais ficam no mesmo mantidos, na situação em que estão assegurando-lhes, integralmente, todos os direitos e vantagens, inclusive a chefia de enfermarias.

Decreto-Lei 9.636/1946 - Artigo 4

Art. 4º. A execução dêste Decreto-lei não prejudicará, de nenhum modo os atuais médicos chefes de enfermaria do Hospital São Francisco de Assis, os quais ficam no mesmo mantidos, na situação em que estão assegurando-lhes, integralmente, todos os direitos e vantagens, inclusive a chefia de enfermarias.