DECRETO-LEI Nº 9.636, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA: