Decreto-Lei 9.636/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o Decreto-lei nº 8.030, de 3 de Outubro de 1945, que incorporou ao patrimônio da União o Hospital Pedro Ernesto.

Decreto-Lei 9.636/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o Decreto-lei nº 8.030, de 3 de Outubro de 1945, que incorporou ao patrimônio da União o Hospital Pedro Ernesto.