Lei 4.547/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa com a reconstrução da Feira de Água de Meninos na Enseada de São Joaquim, Cidade do Salvador, Estado da Bahia.

§ 1º - As obras de reconstrução a que se refere êste artigo serão executadas mediante concorrência pública.

§ 2º - As obras de reconstrução da Feira de Água de Meninos serão começadas simultâneamente com os trabalhos de remoção dos depósitos de combustível, localizados nessa região.

§ 3º - As obras de remoção dos depósitos de combustíveis não poderão ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor da presente lei. (Vide Lei nº 4.971, de 1966)

§ 4º - O não cumprimento do disposto no § 3º dêste artigo resultará na proibição do fornecimento de combustíveis às companhias proprietárias dos citados depósitos pela Petrobrás S. A., que será responsabilizada pela não aplicação dessa sanção.

Lei 4.547/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa com a reconstrução da Feira de Água de Meninos na Enseada de São Joaquim, Cidade do Salvador, Estado da Bahia.

§ 1º - As obras de reconstrução a que se refere êste artigo serão executadas mediante concorrência pública.

§ 2º - As obras de reconstrução da Feira de Água de Meninos serão começadas simultâneamente com os trabalhos de remoção dos depósitos de combustível, localizados nessa região.

§ 3º - As obras de remoção dos depósitos de combustíveis não poderão ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor da presente lei. (Vide Lei nº 4.971, de 1966)

§ 4º - O não cumprimento do disposto no § 3º dêste artigo resultará na proibição do fornecimento de combustíveis às companhias proprietárias dos citados depósitos pela Petrobrás S. A., que será responsabilizada pela não aplicação dessa sanção.