LEI Nº 9.011, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.011, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.011, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: