Lei 9.011/1995 - Ementa

LEI Nº 9.011, DE 30 DE MARÇO DE 1995.

Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 9.011/1995 - Ementa

LEI Nº 9.011, DE 30 DE MARÇO DE 1995.

Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: