Lei 3.300/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Os vencimentos do Chefe de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém ficam reajustados no padrão M.

Lei 3.300/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Os vencimentos do Chefe de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém ficam reajustados no padrão M.