LEI Nº 3.300, DE 30 DE OUTUBRO 1957
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.300, DE 30 DE OUTUBRO 1957
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.300, DE 30 DE OUTUBRO 1957
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: