LEI Nº 5.413, DE 10 DE ABRIL DE 1968.
Institui, em caráter temporário, a licença extraordinária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.413, DE 10 DE ABRIL DE 1968.
Institui, em caráter temporário, a licença extraordinária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.413, DE 10 DE ABRIL DE 1968.
Institui, em caráter temporário, a licença extraordinária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: