Art. 5º. Caberá ao Ministério da Integração Nacional o exercício de competências relativas à extinta Autarquia Federal SUDENE, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.
Decreto 4.985/2004 - Artigo 5
Art. 5º. Caberá ao Ministério da Integração Nacional o exercício de competências relativas à extinta Autarquia Federal SUDENE, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.