Lei 10.292/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.

Lei 10.292/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.