Lei 10.292/2001 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.
Lei 10.292/2001 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.