Decreto 7.159/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.159/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.