Decreto 7.159/2010 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicará no idioma inglês o modelo de formulário de certificado de origem constante do Anexo II do Capítulo IV do Acordo anexo a este Decreto, conforme assim dispõe o art. 16, item 2, do referido Capítulo, e estabelecerá as regras para sua utilização.

Decreto 7.159/2010 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicará no idioma inglês o modelo de formulário de certificado de origem constante do Anexo II do Capítulo IV do Acordo anexo a este Decreto, conforme assim dispõe o art. 16, item 2, do referido Capítulo, e estabelecerá as regras para sua utilização.