Art. 7º. Terminado o estágio, e dentro do prazo de 15 dias, o comandante do Corpo, chefe de Formação ou Estabelecimento, emite o juizo sobre o aproveitamento de cada aspirante a oficial e o envia ao comandante da Região Militar respectiva, acompanhado dos documentos constantes da letra c do parágrafo único do art. 9º.