Decreto-Lei 4.271/1942 - Artigo 10

Art. 10. Dentro de dois meses após o estágio, o comandante da Região Militar organiza, para cada candidato, julgado suficiente, a proposta de promoção, dirigida ao Ministro da Guerra e encaminhada por intermédio da Diretoria de Recrutamento, depois de feita a sindicância que julgar conveniente.

Parágrafo único. Documentos que devem instruir a proposta:

a) para os aspirantes a oficial das Armas e Intendente:

1º resumo da vida do candidato no C. P. O. R.;

2º conceito emitido pelo C. P. O. R.;

3º conceito emitido pelo comandante do Corpo e referente ao estágio;

4º cópia da ata de inspeção de saude.

b) para os candidatos dos Serviços:

1º os documentos referidos no parágrafo único do art. 4º (ns. 1 a 6, inclusive);

2º cópia da ata de inspeção de saude;

3º conceito emitido pelo chefe da Formação ou Estabelecimento, ou comandante do Corpo, onde se verificou o estágio.

c) para todos:

1º conceito emitido pelo diretor do Colégio, Escola ou Universidade pela qual se diplomou por último;

2º certidão de nascimento, de inteira teor, do registo civil.

Decreto-Lei 4.271/1942 - Artigo 10

Art. 10. Dentro de dois meses após o estágio, o comandante da Região Militar organiza, para cada candidato, julgado suficiente, a proposta de promoção, dirigida ao Ministro da Guerra e encaminhada por intermédio da Diretoria de Recrutamento, depois de feita a sindicância que julgar conveniente.

Parágrafo único. Documentos que devem instruir a proposta:

a) para os aspirantes a oficial das Armas e Intendente:

1º resumo da vida do candidato no C. P. O. R.;

2º conceito emitido pelo C. P. O. R.;

3º conceito emitido pelo comandante do Corpo e referente ao estágio;

4º cópia da ata de inspeção de saude.

b) para os candidatos dos Serviços:

1º os documentos referidos no parágrafo único do art. 4º (ns. 1 a 6, inclusive);

2º cópia da ata de inspeção de saude;

3º conceito emitido pelo chefe da Formação ou Estabelecimento, ou comandante do Corpo, onde se verificou o estágio.

c) para todos:

1º conceito emitido pelo diretor do Colégio, Escola ou Universidade pela qual se diplomou por último;

2º certidão de nascimento, de inteira teor, do registo civil.