Decreto 89.093/1983 - Ementa

DECRETO Nº 89.093, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983

Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular.

O Presidente da República,

CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 90, de 4 de novembro de 1983, o Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, celebrado em Brasília, a 3 de junho de 1981.

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 20 de novembro de 1983, na forma do seu Artigo VIII.

DECRETA:

Decreto 89.093/1983 - Ementa

DECRETO Nº 89.093, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983

Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular.

O Presidente da República,

CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 90, de 4 de novembro de 1983, o Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, celebrado em Brasília, a 3 de junho de 1981.

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 20 de novembro de 1983, na forma do seu Artigo VIII.

DECRETA: