Lei 13.182/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF autorizada a participar do Fundo de Energia do Nordeste - FEN, com o objetivo de prover recursos para a implantação de empreendimentos de energia elétrica, conforme regulamento.

Lei 13.182/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF autorizada a participar do Fundo de Energia do Nordeste - FEN, com o objetivo de prover recursos para a implantação de empreendimentos de energia elétrica, conforme regulamento.