Art. 14. O art. 4º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
"Art. 4º ...............
...............
§ 3º - As bandeiras tarifárias homologadas pela Aneel não são aplicadas aos consumidores finais atendidos nos Sistemas Isolados por serviço público de distribuição de energia elétrica.
§ 4º - (VETADO)." (NR)