Lei 13.182/2015 - Artigo 16

Art. 16. (VETADO).

Brasília, 3 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Eduardo Braga
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2015

Lei 13.182/2015 - Artigo 16

Art. 16. (VETADO).

Brasília, 3 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Eduardo Braga
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2015