LEI Nº 9.273, DE 3 DE MAIO DE 1996.
Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.273, DE 3 DE MAIO DE 1996.
Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.273, DE 3 DE MAIO DE 1996.
Torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: