Art. 3º. Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do PIN - PROTERRA e do PROINE, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.