LEI Nº 10.104, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 333.520.400,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: