Lei 10.104/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito externas.

Lei 10.104/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito externas.