Lei 10.104/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 333.520.400,00 (trezentos e trinta e três milhões, quinhentos e vinte mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 10.104/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 333.520.400,00 (trezentos e trinta e três milhões, quinhentos e vinte mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.