Lei 7.995/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Os Anexos XX e XXI da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989, são substituídos pelos Anexos X e XI desta Lei.

Lei 7.995/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Os Anexos XX e XXI da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989, são substituídos pelos Anexos X e XI desta Lei.