Lei 7.995/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais valores das funções de assessoramento superior a que se refere o art. 122 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações, são reajustados em 13,76%.

Lei 7.995/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Os atuais valores das funções de assessoramento superior a que se refere o art. 122 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações, são reajustados em 13,76%.