Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1990 e retificado em 25.1.1990
Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1990 e retificado em 25.1.1990