Lei 7.995/1990 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1990 e retificado em 25.1.1990

Lei 7.995/1990 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1990 e retificado em 25.1.1990