Art. 8º. Os efeitos financeiros decorrentes dos seguintes dispositivos desta lei vigoram a partir de:
I - arts. 1º, 2º, 3º e 9º: 1º de novembro de 1989;
II - arts. 4º, 5º e 6º: 1º de dezembro de 1989.
I - arts. 1º, 2º, 3º e 9º: 1º de novembro de 1989;
II - arts. 4º, 5º e 6º: 1º de dezembro de 1989.