Lei 7.995/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Os efeitos financeiros decorrentes dos seguintes dispositivos desta lei vigoram a partir de:

I - arts. 1º, 2º, 3º e 9º: 1º de novembro de 1989;

II - arts. 4º, 5º e 6º: 1º de dezembro de 1989.

Lei 7.995/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Os efeitos financeiros decorrentes dos seguintes dispositivos desta lei vigoram a partir de:

I - arts. 1º, 2º, 3º e 9º: 1º de novembro de 1989;

II - arts. 4º, 5º e 6º: 1º de dezembro de 1989.