Lei 7.995/1990 - Artigo 9
Art. 9º.
É revogado o § 4º do art. 2º da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.
Lei 7.995/1990 - Artigo 9
Art. 9º.
É revogado o § 4º do art. 2º da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.