Decreto 85.755/1981 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Eduardo Pereira de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1981

Decreto 85.755/1981 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Eduardo Pereira de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1981