Lei 11.483/2007 - Artigo 31-A

Art. 31-A. É extinto o Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S. A. (FC), de natureza contábil, criado no âmbito do Ministério da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 13.813, de 2019)

Lei 11.483/2007 - Artigo 31-A

Art. 31-A. É extinto o Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S. A. (FC), de natureza contábil, criado no âmbito do Ministério da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 13.813, de 2019)