Lei 11.483/2007 - Artigo 33

Art. 33. Ficam revogados o § 6º do art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os arts. 114-A e 115 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o § 6º do art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, constante do art. 1º da Medida Provisória no 2.161-35, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 114-A e 115 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, constantes do art. 1º da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, bem como os arts. 12 e 13 da Medida Provisória no 335, de 23 de dezembro de 2006, e os dispositivos correspondentes da Lei resultante de sua eventual aprovação.

Brasília, 31 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007 edição extra.

Lei 11.483/2007 - Artigo 33

Art. 33. Ficam revogados o § 6º do art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os arts. 114-A e 115 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o § 6º do art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, constante do art. 1º da Medida Provisória no 2.161-35, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 114-A e 115 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, constantes do art. 1º da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, bem como os arts. 12 e 13 da Medida Provisória no 335, de 23 de dezembro de 2006, e os dispositivos correspondentes da Lei resultante de sua eventual aprovação.

Brasília, 31 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007 edição extra.